QUEM SOMOS

Quem Somos

ENGENHARIA, ANÁLISE E RESPONSABILIDADE TÉCNICA

Quem somos

A Engera Engenharia é uma empresa de engenharia de perícia técnica e assistência técnica judicial com sede em Barra Mansa (RJ), sob responsabilidade técnica de Patrick Oliveira, engenheiro e assistente técnico judicial. Atua em processos cíveis, trabalhistas, previdenciários, de família e sucessões, e em demandas securitárias, nas frentes de perícia veicular, sistemas de combate a incêndio, elevadores e monta-cargas, avaliação de máquinas e equipamentos, elaboração de quesitos, acompanhamento de perícia e emissão de parecer técnico. Todo trabalho é acompanhado de ART registrada no CREA.

Missão

Transformar questões complexas em análises técnicas claras, confiáveis e bem fundamentadas. A Engera oferece soluções de engenharia com independência, precisão e responsabilidade, apoiando decisões mais seguras em demandas judiciais, extrajudiciais e empresariais.

Visão

Consolidar-se como referência em serviços técnicos de engenharia no Médio Paraíba e no Sul Fluminense, sendo reconhecida pela qualidade das análises, pela clareza dos documentos, pelo cumprimento dos prazos e pela confiança construída em cada trabalho.

Valores

  • Ética e independência profissional
  • Rigor técnico em cada análise
  • Clareza e objetividade na comunicação
  • Responsabilidade com decisões e resultados
  • Compromisso com escopos e prazos
  • Transparência nas relações profissionais

ENGERA

Engenharia com método, precisão e responsabilidade

100%

Análise técnica

100%

Responsabilidade profissional

100%

Clareza na entrega

Responsável técnico

Responsabilidade profissional em cada trabalho

Patrick Oliveira

Engenheiro e assistente técnico judicial

A Engera Engenharia tem como responsável técnico Patrick Oliveira, engenheiro e assistente técnico judicial. As atividades são conduzidas de acordo com a habilitação profissional aplicável, o escopo contratado e as exigências de responsabilidade técnica de cada serviço.

Para quem trabalhamos

Soluções técnicas para diferentes necessidades

Pessoas físicas

Problemas com veículos, equipamentos, imóveis, reparos, acidentes, avaliações ou conflitos que exigem análise técnica.

Empresas e indústrias

Demandas envolvendo máquinas, equipamentos, instalações, avaliações e questões técnicas relacionadas à operação.

Condomínios e administradoras

Análises relacionadas a elevadores, monta-cargas, estruturas, sistemas e responsabilidades de manutenção.

Escritórios de advocacia

Assistência técnica judicial, elaboração de quesitos, acompanhamento de perícia e parecer sobre laudos.

Seguradoras e partes envolvidas em sinistros

Análise de danos, compatibilidade dos eventos, condições do bem e documentação das ocorrências.

Compromissos

Critérios que orientam cada trabalho

  • Delimitar com clareza o que o serviço pode e não pode concluir.
  • Não ampliar o escopo técnico sem alinhamento com o contratante.
  • Registrar os elementos relevantes encontrados durante a análise.
  • Utilizar referências compatíveis com o objeto e a finalidade do trabalho.
  • Apresentar conclusões proporcionais às evidências disponíveis.
  • Manter comunicação objetiva durante a execução do serviço.

Precisa entender se a Engera pode atuar no seu caso?

Apresente a situação, a finalidade do trabalho e os documentos disponíveis. A análise inicial servirá para identificar o serviço adequado e o escopo necessário.

FAQs

Perguntas Frequentes

O assistente técnico é o engenheiro indicado pela parte para acompanhar a perícia, formular quesitos e emitir parecer sobre o laudo. Ele está previsto no art. 466 do Código de Processo Civil e, diferente do perito, não é imparcial: ele trabalha para você. Na prática, é quem garante que a versão técnica da sua parte seja registrada nos autos e que erros no laudo oficial não passem despercebidos.

O perito judicial é nomeado pelo juiz e deve ser imparcial. O assistente técnico é contratado e indicado por uma das partes, atuando na defesa técnica dos interesses dela. Ambos são profissionais habilitados, mas com papéis processuais distintos. É perfeitamente legal e comum que as duas figuras estejam presentes no mesmo processo.

Pelo art. 465, §1º do CPC, as partes têm 15 dias contados da intimação do despacho que nomeia o perito para arguir impedimento ou suspeição, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Perder esse prazo significa abrir mão do direito de fazer perguntas técnicas ao perito. Por isso, procure a assistência técnica assim que a perícia for deferida.

Atuamos em processos cíveis (indenizatórios, contratuais, imobiliários), trabalhistas (insalubridade, periculosidade e acidentes), previdenciários, inventários e partilhas, além de demandas envolvendo seguradoras e sinistros. Também emitimos laudos e pareceres extrajudiciais, usados em negociações e para instruir petições iniciais.

O valor depende do tipo de perícia, da complexidade técnica, do volume de documentos e da necessidade de deslocamento e vistoria presencial. Não trabalhamos com tabela fixa porque um parecer sobre um sinistro veicular e uma avaliação de parque de máquinas são trabalhos de escopo completamente diferente. A análise inicial do caso e o orçamento não têm custo.

Sim. Todo trabalho técnico é acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica registrada no CREA, o que confere validade formal ao laudo ou parecer e vincula a responsabilidade profissional ao documento apresentado nos autos.

A Engera Engenharia atende presencialmente as comarcas do Médio Paraíba e Costa Verde. Selecione sua cidade para ver detalhes de atendimento:

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